Nos estudos aqui coligidos, apesar de cada um deles ter sido concebido para ser lido independentemente, é patente a conexão que guar­dam entre si, pois foram surgindo para aprofundar questões levantadas naquele imediatamente antecedente. O problema que por assim dizer desencadeou essa série de artigos foi aquele relativo ao modo de interpretar uma Constituição, problema que se tornou premente desde a entrada em vigor entre nós daquela que veio para instituir um Estado Democrático de Direito, no que ainda encontramos tanta dificuldade. O tom filosófico im­primido ao discurso se explica pela natureza filosófica da questão hermenêutica, a qual, porém, ao ser referida ao Direito e, especificamente, à Constituição, assume necessa­riamente um caráter prático, ou mesmo, como se defende aqui, prag­mático. Foi neste contexto que aqui se introduziu pioneiramente entre nós o princípio constitucional da proporcionalidade e, em conexão com ele, um modelo processual da Constituição, complementar ao modelo constitucional do processo e das demais matérias jurídicas.