A autora compara, de forma clara e inovadora, a origem do controle difuso de constitucionalidade com a sua atual dimensão no Brasil, apontando as suas semelhanças e diferenças, mostrando, dessa forma, qual o caminho que está seguindo o nosso controle concreto de constitucionalidade. Para tanto, apresenta um longo e minucioso estudo sobre o caso Marbury versus Madison e a judicial review, bem como as linhas do sistema difuso de constitucionalidade brasileiro, desde a sua adoção, com destaque às alterações pelas quais o instituto passou, com o intuito de suprir algumas incongruências advindas da ausência do stare decisis na Civil Law. Além de efetuar a análise do controle incidental de constitucionalidade nos dois países, ela efetuou o cotejo entre as realidades existentes no tocante à essa área. Diante da comparação, vislumbrou diversos problemas que permeiam esse sistema, em razão da tradição jurídica adotada pelo País, bem como a deficiência das soluções apresentadas pela legislação pátria, quando se está diante de uma perspectiva de direito comparado. Assim, concedeu uma nova roupagem ao tema do controle difuso de constitucionalidade, pois traduziu, de forma crítica e sob o viés do real fundamento jurídico do instituto, a dimensão que o mesmo possui no Brasil.