Resultado de vasta e atualizada pesquisa bibliográfi ca, visitando e revisitando autores nacionais e alienígenas, o trabalho é exposto com adequada metodologia e tem por escopo a concretização, pela via da construção, de direitos fundamentais. Nesse passo, a atividade de aplicação do Direito pelo Juiz deve considerar a intrínseca relação entre o Direito e a Política, assim como ocorre pela atuação judicial, no Direito norte-americano, no qual esta experiência - a qual discrepa dos convencionais métodos de interpretação que não reconstroem a norma, sob os paradigmas sociais e políticos - recebe a denominação de construction ou judicial constructionism. Assim, a pesquisa visa examinar a viabilidade de aplicação deste método hermenêutico pela jurisdição constitucional brasileira. O autor desenvolve seu estudo em seis capítulos, traçando, no início, o perfi l do estilo de jurisdição adequada, valendo-se de uma perspectiva discursiva onde se destacam, duplamente, as concepções substancialistas ou valorativas, marcadas pelo ativismo judicial e pela não-neutralidade do Juiz, e, ao seu lado, as procedimentalistas, dignas de deliberações democráticas e processuais de construção de direito, a partir da participação da sociedade livre.