Esta obra apresenta as recentes alterações no rito do júri trazidas pelas Leis 13.142/15 e 13.964/19 que incluíram como qualificadoras do homicídio a sua prática contra autoridades ou agentes públicos e o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, pela Lei 13.104/15 que incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio e como crime hediondo e por diversas leis que modificaram o rito do júri. Na jurisprudência, o STF admitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. O STJ, por sua vez, decidiu ser possível o acúmulo das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe e que no feminicídio a proteção da Lei Maria da Penha pode se estender a qualquer pessoa que se encontre em situação de vulnerabilidade no âmbito das relações domésticas, independente da identidade de gênero.