A autora fez a opção por essa articulação propedêutica entre Direito e Psicanálise porque em ambos os campos discursivos da subjetividade se encontram subsídios pragmáticos para pensar a possibilidade de construção de uma nova ética, a partir da consideração de outra dimensão na qual se situa a ética psicanalítica do desejo inconsciente, como fator genuíno na compreensão dos temas da legalidade, da transgressão e da violência no âmbito da justiça. Numa perspectiva transdisciplinar a pesquisadora escolheu o giro topológico da teoria lacaniana das quatro estruturas discursivas (discurso do mestre, discurso universitário, discurso histérico, discurso do analista) para desenvolver uma alteração de três quartos de giro - anunciados por Lacan - nas distintas posições do sujeito nos discursos em relação à verdade, fazendo surgir outro estilo de significante mestre de Direito. Ainda que considerando a predominância de distintas lógicas instituídas em cada campo discursivo e suas diferentes finalidades práticas, pesquisou novos elementos à fundamentação de uma Teoria do Sujeito de Direito e desenvolvimento de novos critérios para sua identificação. Produção científica juspsicanalítica que estabelece afiliação da organização jurídica em relação ao Complexo de Édipo, a partir da lógica da física quântica e de legados críticos da jusfilosofia, que abrem caminho à razão do Outro, como altero e exterior/interior à razão universal.