Questionador e inquieto, características que destacam um bom pesquisador, não interessou ao autor, jovem processualista, desde o início dos seus estudos, revisitar a legislação, a doutrina e a jurisprudência sobre as hipóteses de cabimento das ações anulatórias das sentenças arbitrais, mas sim, a partir de um recorte metodológico preciso e de uma perspectiva econômica, investigar o comportamento das partes diante das sentenças arbitrais e as respostas judiciais oferecidas aos questionamentos da sua validade em casos concretos. (...) O autor defende, como se verá, que o exercício abusivo desse direito pode tornar a ação anulatória uma demanda frívola, quando desassociada da sua finalidade precípua e voltada, como consequência, para a tentativa de obtenção de outros tipos de vantagens, nem sempre legítimas. (...)