O autor procurou abordar os vários aspectos da 'exceção de pré-executividade' em todas as suas características, nas diversas hipóteses de cabimento, amparado nos mais atualizados ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais. Reporta-se historicamente ao parecer n. 95 de Pontes de Miranda, proferido em julho de 1966, no caso Manesmann, tido como o precursor da tese, passando à sua evolução até os dias atuais, sendo largamente utilizada como meio de defesa na execução. Fez também algumas inovações sobre o cabimento ou não dessa defesa. Procurou facilitar o trabalho dos operadores do direito, utilizando a jurisprudência pertinente, na medida em que o assunto foi sendo desenvolvido, para ilustrar e aclarar seu entendimento e defender seu ponto de vista.