Estamos muito próximos de viver um cenário que, em um passado recente, só teria lugar nas páginas de livros ou em cenas de filmes de ficção científica. Quando Heráclito enunciou que a única constante é a mudança, talvez não tivesse ideia de que a velocidade dela aumentaria de forma exponencial. O direito como fato e ciência social sempre vem a reboque. A sociedade muda, constantemente e cada vez mais rápido, e o Direito à luz da nova realidade também se transforma, novos institutos são criados e outros adaptados. Os agentes artificiais autônomos tendem a tomar um espaço cada vez maior e mais significativo no seio da sociedade da informação. A presente obra tem como objetivo analisar esses agentes, em especial os veículos autônomos, a forma como interagem com o ambiente a sua volta, como tomam decisões sem interferência externa, e quem deve arcar com o dever de indenizar pelos prejuízos causados pela inteligência artificial. Os critérios utilizados para avaliar os possíveis modelos de responsabilidade civil, foram a manutenção das suas funções reparatória e preventiva, bem como o dever constitucional do Estado em incentivar a inovação tecnológica.