A constituição da família, em função do matrimônio ou da união estável, modifica a disciplina do regime patrimonial dos bens dos cônjuges ou dos companheiros; Constitui imperativo legal a fixação prévia de regras que orientem a administração e a disposição do patrimônio familiar. Referidas regras podem ser objeto de livre regulamentação pelos cônjuges e companheiros, no exercício da autonomia privada, razão pela qual deve ser estimulado o planejamento patrimonial da família com a utilização dos instrumentos jurídicos disponíveis, de modo preventivo, viabilizando-se a otimização do patrimônio familiar e a consecução dos objetivos fixados, com maior estabilidade e segurança.