Peço licença [] para destacar duas qualidades da obra, bastante reveladoras sobre a pessoa da sua artí?ce intelectual. A primeira é o enfoque absolutamente inédito neste País sobre a instituição do Tribunal do Júri. Com efeito, a autora foi extremamente feliz ao escolher marco teórico a chamada tradição racionalista da prova como base para tecer críticas fundadas e inéditas à irracionalidade ínsita ao sistema de valoração probatória da íntima convicção. [] Tal estudo é de suma importância para demonstrar que muitas das críticas hoje dirigidas à instituição do Tribunal do Júri na verdade deveriam ser redirecionadas à sua con?guração brasileira contemporânea a qual é substancialmente inferior ao modelo matricial anglo-americano em termos epistêmicos. A segunda qualidade da obra digna de destaque é a nítida preocupação da autora em fornecer uma contribuição pessoal ao aperfeiçoamento do sistema de administração da justiça criminal, proporcionando importante pauta de política legislativa reformista do procedimento do Júri. [] Esta tese representa valioso contributo para a construção de sistema de administração criminal mais humano, justo, racional e respeitoso da Constituição da República e do sistema interamericano de Direitos Humanos.