Verificado os aspectos legais dos títulos de crédito e a caracterização deles como títulos executivos extrajudiciais, admissível será a respectiva execução do s mesmos, visando-se o recebimento dos valores neles representados, ocorrendo o inadimplemento por parte do devedor. O inadimplemento da obrigação é condição a própria execução, posto que somente após verificada essa, é que o devedor poderá ser acionado pelo credor, através do Poder judiciário, visando-se a execução e consequente apropriação de bens, caso o devedor, uma vez instado não efetue a tempo e modo o pagamento do crédito reclamado via execução.