Mais do que comentários minuciosos à chamada lei dos crimes contra o Estado democrático de direito (L. 14.197/2021), esta obra representa um importante trabalho de limitação, racionalização e crítica do poder punitivo. Nela, o Professor Nilo Batista e Rafael Borges reafirmam o compromisso de fazer do direito penal um dique de contenção das arbitrariedades e abusos, sempre firme contra novas ondas (ou tempestades) insufladas pelo punitivismo. Ainda que referida a bens jurídicos fundamentais à democracia, em quadra histórica particularmente difícil e atravessada por acontecimentos relevantes, a análise da nova lei está permanentemente orientada pela legalidade, lembrando o intérprete de que a contenção do estado de polícia também é uma demanda democrática.