À diferença do Direito Penal Civil, o aqui exposto recurso a penas no Direito Canônico, deve ser considerado como fato quase excepcional. Há quem veja nisso um perigo, ou de impunidade ou de arbitrariedade. É nesse ponto que intervém o espírito cristão da caridade, associado à imperativa neces-sidade de se restabelecer a justiça. Por outro lado, seria utópico e abstrato reconhecer na Igreja o poder de legislar e, ao mesmo tempo, alegando-se sua natureza espiritual e carismática, negar-lhe o direito de impor sanções, pois além de espiritual e carismática, ela é um corpo visível e social, impondo-se, por conseguinte, pleno orde-namento jurídico. Daí a inevitável conjugação da justiça com a caridade no Direito Penal da Igreja.