O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais constitui um diploma que merece uma introdução tanto ou mais do que um comentário. A introdução que dá corpo à primeira parte deste trabalho visa, portanto, traçar o pano de fundo que serve à edição do diploma, sendo certo que este é um domínio em que as coisas não permanecem no mesmo lugar muito tempo. Em consequência da edição do Regime das Taxas Locais, assistiremos com toda a certeza a um esforço grande de adaptação dos regulamentos locais de taxas, à reformulação de muitas das figuras que neles se integram e ao surgimento de figuras com contornos diferentes que lhes virão tomar o lugar. O comentário às disposições do Regime das Taxas Locais dá corpo à segunda parte deste trabalho. Trata-se de um comentário assumidamente crítico, no qual se procura não apenas fixar o sentido dessas disposições mas também - mas sobretudo - apontar o que a nosso ver está bem ou mal, os problemas para os quais a administração local deve estar atenta na reformulação dos seus regulamentos de taxas e as questões a que os contribuintes e os tribunais devem prestar maior atenção no respectivo exame.