Trata-se de um trabalho de fôlego e alta qualidade técnico-jurídica, sem desconsiderar as incursões sociológicas, principalmente naquilo que diz respeito aos reflexos dos princípios constitucionais do processo penal brasileiro. Por isto, está de parabéns o autor. Enriqueceu o tema com séria investigação histórica não só do instituto em si, mas da própria evolução do processo. Sua crítica foi objetiva e estruturada na pesquisa. Há um defluxo lógico no trabalho que, além de proveitoso para todos os estudiosos do sistema processual brasileiro, poderá entender a necessidade de resistência constitucional diante da inércia da doutrina brasileira. A identificação do sistema acusatório adotado pela Carta de 1988, e sua aplicação ao tema em espécie, é um dos mais completos que já pude ler.