Para a publicação desta 7ª edição, a grande novidade é o acréscimo de mais 5 (cinco) leis especiais, quais sejam, invasão de terras públicas (Lei n. 4.947/66, art. 20), telecomunicações (Lei n. 9.472/97, arts. 183 a 185), tortura (Lei n. 9.455/97), Estatuto do Desarmamento (Lei n.10.826/03) e Crimes de Trânsito (Lei n. 9.503/97). O livro também foi revisado e atualizado. Erros pontuais e episódicos na edição anterior foram devidamente corrigidos. Aliás, para tanto, contamos com valorosa colaboração de diversos leitores, que gentilmente nos comunicaram a sua localização pelas redes sociais. Dentre as novidades constantes da 7ª edição do nosso Manual de Processo Penal, merecem destaque especial as seguintes: 1) Lei n. 13.603/18: altera a Lei n. 9.099/95 para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais; 2) Lei n. 13.614/18: cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e inclui o art. 236-A no Código de Trânsito Brasileiro de dispositivo art. 326-A; 3) Lei n. 13.642/18: altera a Lei n. 10.446/02 para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres; 4) Lei n. 13.641/18: altera a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/16) para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência; 5) Lei n. 13.654/18: altera o Código Penal para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime e roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; 6) Lei n. 13.718/18: