"A discricionariedade administrativa consiste na liberdade, conferida pelo sistema jurídico à Administração Pública, na escolha de providências mais apropriadas em cada caso concreto e eleger uma dentre várias alternativas, igualmente lícitas, de com portamento (produção de normas jurídicas ou operações materiais), as que se mostrem compatíveis ao interesse público. O princípio da legalidade, mais precisamente, a primazia da lei, torna-se fator essencial ao poder discricionário. No decorrer do livro observa-se que é possível ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo discricionário. O ato administrativo discricionário será controlado juridicamente quando ultrapassar não somente a legalidade, mas também os limites impostos pelos demais princípios ordenadores da administração pública.