Visto da perspectiva do direito europeu e alemão, o Direito do Mercado de Capitais somente na última década desenvolveu-se na direção de uma província autônoma do Direito, ao passo que nos EUA ele já começou a formar-se na década de 1930. Pode-se perceber com clareza uma consolidação crescente dessa nova área jurídica nos importantes mercados de capitais em escala nacional. Essa evolução é fomentada também pela crescente desregulamentação e a conexa globalização do comércio de ações nas bolsas de valores mobiliários. Assim sobretudo os grandes investidores institucionais, especialmente os fundos de pensões e investimentos, que dispõem de copiosos recursos financeiros, contam com um grau suficiente de transparência, eqüidade e integridade do comércio bursátil, quando se engajam em mercados de capitais no exterior. Eles também são etimulados nesse sentido pelas autoridades fiscalizadoras dos seus respectivos países.