"Raras vezes, na história do Brasil, invocou-se tanto a moralidade quanto nos dias que correm, pois uma crise ética gravíssima deixou-nos a todos, cidadãos, perplexos. Pergunta-se então: a ordem jurídica em vigor não é o bastante? Não enseja, em sendo aplicada, a conformação do Estado brasileiro, por seus agentes, aos postulados de uma administração escorreita, voltada efetivamente à consecução dos objetivos fundamentais assinalados no artigo 3º da Constituição da República? Qual o sentido e alcance do princípio da moralidade admi-nistrativa, insculpido nos artigos 37, caput, e 5º, LXXIII, da Constituição de 1988?
(...)".