Somente com o advento da Constituição de 1988, a categoria dos domésticos foi inserida na legislação do trabalho, sendo garantido aos que a integram, além das férias, mais 1/3 das mesmas, o direito ao salário-mínimo, ao descanso semanal remunerado, à gratificação de Natal, ao aviso prévio, à licença-maternidade de 120 dias, à licença-paternidade de 5 dias e, ainda, ao vale-transporte. Este livro é dedicado, principalmente, aos empregados domésticos e seus patrões com o objetivo de esclarecer sobre seus direitos e obrigações, evitar ressentimento e incompreensão dos quais resultam reclamações e conflitos judiciais, que apenas servem para tornar amargas as relações de trabalho, que deveriam ser prazerosas por força da intimidade e da convivência quotidiana dentro do âmbito familiar.