O “homem comum”, o “homem pequeno”, não tem condições de litigar contra grandes corporações ou mesmo contra entes públicos, que possuem um desenvolvido corpo jurídico e não sofrem prejuízos volumosos com a espera pelo comando judicial, ao contrário do trabalhador. A semelhança do que ocorre em outros países, O Ministério Público, dentro de seu novo delineamento, especialmente na questão dos direitos difusos, pode exercer o papel do juiz ativo em defesa desses direitos. Papel esse já reconhecido pela Constituiçno da República de 1988.