NossoO CPC/2015 promoveu 2 (duas) relevantes modificações no tocante aos limites da coisa julgada: (a) ampliou os limites objetivos da coisa julgada material, admitindo que a decisão relativa à questão prejudicial se torne indiscutível, quando previstos os requisitos do art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC/2015; e (b) consagrou a possibilidade de extensão dos limites subjetivos da coisa julgada para beneficiar terceiros, conforme autorização extraída da parte final do art. 506 do CPC/2015. No intuito de apresentar soluções aos diversos problemas relacionados às modificações introduzidas pela nova legislação, o livro Coisa Julgada & Questões Prejudiciais apresenta um estudo completo e aprofundado sobre o regime jurídico especial ou excepcional da coisa julgada material, introduzido a partir do art. 503, §§1º e 2º, do CPC/2015, inclusive no que diz respeito aos terceiros eventualmente abrangidos. Em outros termos, o livro procura fixar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada, (...)