O tema deste trabalho é composto de duas partes, o Julgamento Antecipado da Lide e o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, institutos que estão intimamente conectados. O Direito de Defesa e o Contraditório são garantias constitucionais conferidas aos litigantes, seja em processo judicial, administrativo e aos acusados em geral, conforme preconiza o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 05/10/1988. O Julgamento Antecipado da Lide, que faz parte do capítulo referente ao Julgamento conforme o Estado do Processo (arts. 329, 330 e 331 do Código Processual Civil), é uma inovação do legislador de 1973, que influenciado pelo direito português e alemão, relevou, sobretudo, o aspecto político em prol da rapidez, eficiência e economia processuais. O instituto possibilita ao magistrado, após as providências preliminares, com muita prudência e observância da necessidade ou não dos contendores produzirem outros mecanismos de provas para a ratificação de suas alegações, aplicar o art. 330 do código, antecipando o desfecho do litígio. Com tantos problemas atuais encontrados na prestação da tutela jurisdicional, principalmente no que se refere à morosidade dos trâmites processuais, a bem ponderada aplicação da antecipação do julgamento em absoluta consonância com o direito constitucional das partes de defenderem e fazerem provas dos seus direitos, é medida bastante eficaz. Por outro lado, em que se pesem as importantes vantagens de ordem prática do Julgamento Antecipado da Lide, a sua utilização por magistrados eventualmente afoitos poderá levar ao tolhimento da garantia constitucional conferida às partes litigantes. É de se concluir, entretanto, que não há como uniformizar entendimento acerca das circunstâncias que autorizam a aplicação do instituto em estudo. Seria imobilizar a atividade jurisdicional, o que confrontaria com os arts. 130 e 131 do CPC. Só mesmo com sensibilidade e preparação intelectual da magistratura ante os articulados e os documentos apresentados, é que se poderá antecipar a decisão em plena harmonia com o amplo direito de defesa e contraditório