O Judiciário brasileiro encontra-se em grave crise. A reforma desse Poder se tornou uma exigência inexorável da sociedade. Oriundo de proposta do então deputado federal Hélio Bicudo , o texto original da Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004 , conhecida como Reforma do Judiciário, se arrastava pelo Congresso Nacional há 12 anos. A reforma, no entanto, ainda não acabou. Além dos dispositivos da Emenda que retornam para aprovação da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça debatem com o governo uma nova reforma processual, a qual, na prática, é a que afetaria mais diretamente a vida dos jurisdicionados. De uma maneira geral, os problemas que afligem o Poder Judiciário, e que dificultam, retardam e, muitas vezes, até impedem a prestação jurisdicional, são entraves de ordem institucional, estrutural e os relativos aos procedimentos. Os dois primeiros, para serem modificados, necessitam de uma efetiva reforma orgânica do Poder Judiciário, com profundas alterações constitucionais, o que se pretendeu fazer por meio da Emenda Constitucional n° 45/04. Já a vertente procedimental tem sido, nos últimos anos, objeto de diversas intervenções pontuais, as quais, conquanto sejam menos traumáticas, têm, por vezes, conseqüências negativas, principalmente no que concerne à degeneração da sistemática original do diploma legal reformado. Esperamos que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04, seja possível contarmos com mecanismos que dêem ao Poder Judiciário a reclamada celeridade e efetividade, "para que a função de julgar deixe de privilegiar alguns e passe a ser legítimo direito de todos" .