Este livro de Rafael Stefanini Auilo é bem uma obra de seu tempo, navegando nas águas de uma tendência da mais candente atualidade, que é a do processo civil cooperativo. Está na linha do novo Código de Processo Civil, que, por sua vez haurindo bons exemplos do vigente estatuto português, também se esmerou em conclamar as partes a uma intensa participação na dinâmica do processo mediante um constante diálogo entre elas próprias e delas com o juiz, na busca de caminhos mais ágeis e eficientes para a consecução dos ideais da Justiça. (...) Com esse espírito, o Autor põe em destaque, ao cuidar das "bases do processo civil cooperativo" um binômio representado por deveres impostos às partes em equilíbrio com a oferta de meios para o exercício do contraditório constitucionalmente assegurado. Na minha visão ali reside o núcleo da obra, com a consciência de que as aberturas para a cooperação constituem em primeiro lugar modos de efetivamente exercer os direitos e faculdades inerentes a essa garantia - para só em segundo plano lançar o foco sobre os deveres das partes e seus direitos encadeados segundo as técnicas processuais adequadas. Mas a obra vai também ao exame dessas técnicas, equacionando-as segundo as diversas fases do procedimento em processo civil e aos resultados esperados de cada uma delas. Esmera-se o Autor em descrever e justificar a imposição legal das posturas cooperativistas especialmente na fase postulatória, na ordinatória, na instrutória e mesmo na decisória ("uma mudança de paradigma da atuação jurisdicional na fase decisória"). Põe ênfase no saneamento compartilhado, que é um dos pilares do estilo cooperativista em processo civil, e traz em si uma severa conclamação ao diálogo em todas as fases.