É com inigualável competência que o autor trata do instituto aberratio ictus (erro na execução do crime), previsto no art. 73 do Código Penal. A presente obra busca, ainda, conceituar o instituto aberratio delicti (resultado diverso do pretendido), previsto no art. 74 do Código Penal, a fim de diferenciar os dois institutos. Ambos, em conjunto, também são chamados de crime aberrante. Foi por meio deste trabalho que o autor obteve sua livre-docência pela prestigiosa Universidade de Roma. O tema, apesar de parecer simples, é polêmico e merece estudo aprofundado, enfrentado com maestria pelo autor.