A partir da síntese da noção da morfologia política do Estado, representada pela maturação histórica da hexapartição de poderes, da essencialidade do controle de constitucionalidade enquanto tutela de valores últimos e a reportagem dos dois modelos clássicos, no seio da Jurisdição Constitucional, tema que ainda suscita discussão é o da modulação de efeitos temporais nas declarações de inconstitucionalidade, uma vez que dialoga tanto com a intransigibilidade da supremacia da Constituição como com a ponderação casuística de normas de igual status constitucional. A técnica, desde sua influência estrangeira, seu processo legislativo, natureza e constitucionalidade, até os critérios formais e valorativos de ordem material para determinação dos efeitos na modulação temporal, bem como o empirismo da técnica, voltado ao exaurimento da pesquisa jurisprudencial e o exame pontual da adoção da modulação exclusivamente pro futuro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo da [...]