No fim do século XVIII começaram a surgir vozes contrárias ao recurso. Diferentes setores da sociedade, até mesmo fora da esfera jurídica, passaram a atribuir a ele a maior responsabilidade pela morosidade do Poder Judiciário. Essa tendência foi sendo assimilada pelo Poder Legislativo brasileiro e embora tenha ficado um tanto quanto latente nos últimos anos, acabou ganhando novo destaque na esteira dos debates desencadeados pela chamada Reforma do Judiciário. A discussão sobre o papel dos recursos no sistema judicial provocou a edição de várias leis que os limitaram. É nesse contexto que o livro Teoria Geral dos Recursos Cíveis pretende conjugar, de forma sistemática, os aspectos mais importantes deste instituto jurídico, buscando atribuir-lhe um valor dogmático e epistemológico compatível com o papel que desempenha dentro do ordenamento jurídico brasileiro.