A reforma trabalhista recentemente aprovada trará enorme modificação nas relações jurídicas entre empregado e empregador. O novo regramento, regra geral, foi mais restritivo em relação aos direitos dos trabalhadores, em algumas passagens de modo explícito, como na disciplina entre jornadas, período de deslocamentos, trabalho de gestantes, e em outros tópicos, de modo dissimulado. A aparente amplitude e prevalência dada à negociação em confronto com o regramento legal é um exemplo, considerando a desigualdade dos dois polos da relação. Outro aspecto a ser destacado é o enfraquecimento dos sindicatos e da Justiça do Trabalho com pretensão, até inconstitucional, de redução de seu âmbito de atuação. Pretendeu-se amoldar o texto constitucional à lei e não o inverso. A reforma é, basicamente, de redução dos custos trabalhistas, com precarização das relações. De positivo, a introdução ao regramento do teletrabalho e outros poucos aspectos. O Judiciário terá um papel de extremo relevo na interpretação da reforma e de sua conformidade com a Constituição Federal.