Os atos de corrupção e vilipêndio do patrimônio público são constantes na realidade administrativa brasileira. Em razão disso, nasceu a Lei n.º 8.429/92, cujo objetivo é combater tais práticas. Entretanto, mesmo após 25 anos da sua promulgação, há diversas discussões quanto à sua abrangência, além de que muitas vezes há a defesa da sua aplicação a qualquer custo. Ora, é inegável que o combate ao desvio de poder na administração pública deve ser duramente combatido, mas isso não pode ocorrer de qualquer forma. O operador do Direito tem na Constituição a sua amarra contra o canto da sereia emanado da sociedade para o combate intransigente e a todo custo da corrupção, sem a observância dos valores mais caros da democracia. Nesse contexto, propus a aprofundar o tema da improbidade administrativa e a escrever sobre o mesmo, sob a perspectiva da ciência jurídica, sem paixões ou tendências pessoais. Partindo principalmente da Constituição Federal de 1988 e do regime jurídico administrativo brasileiro, busquei analisar os principais aspectos teóricos, trazendo à tona diversas situações práticas, além de uma vasta jurisprudência sobre a matéria, sempre com o objetivo de possibilitar ao leitor a construção de um entendimento imparcial, essencialmente pautado em uma análise técnica-jurídica.