No presente trabalho procurou-se fornecer a noção de Jurisdição, como manifestação de poder do Estado, seu escopo pacificador de preservação das liberdades, de atuação da vontade concreta da lei; da Ação e da Exceção como direito subjetivo e público de obter do Estado-Juiz um provimento justo acerca de um litígio; o Processo como instrumento capaz de admitir a participação das pessoas nos órgãos jurisdicionais e do poder de influir nas decisões judiciais, pugnar pela atuação do juiz, conforme o direito e para melhor preservar a autoridade do ordenamento jurídico. Priorizaram-se as noções de acesso à justiça, da efetividade e da celeridade do processo, e deste como instrumento de aplicação do direito material no Estado Democrático de Direito. Os princípios processuais na Constituição Federal, as paulatinas reformas do Código de Processo Civil, a partir de 1994, e a criação dos Juizados Especiais na Justiça Comum e na Justiça Federal. A pesquisa orientou-se em obras de direito processual de autores consagrados, podendo-se destacar: Ada Pellegrini Grinover, Antonio Scaranse Fernandes, Arruda Alvin, Cássio Scarpinella Bueno, Cândido Rangel Dinamarco, Celso Agrícola Barbi, Eduardo J. Couture, Enrico Tulio Liebman, Francesco Carnelutti, Giuseppe Chiovenda, José Carlos Barbosa Moreira, J. E. Carreira Alvim, José Frederico Marques, Kazuo Watanabe, Luiz Guilherme Marinoni, Mauro Cappelletti, Moacyr Amaral Santos, Nelson Luiz Pinto, Ovídio A. Baptista da Silva, Pontes de Miranda, Vicente Ráo, dentre tantos outros.