Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Parte Primeira - Introdução. Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Do Tribunal Superior, Dos Tribunais Regionais, Dos Juízes Eleitorais, Das Juntas Eleitorais. Parte Terceira - Do Alistamento: Da Qualificação e Inscrição, Da Segunda Via, Da Transferência, Dos Preparadores, Dos Delegados de Partido perante o Alistamento, Do Encerramento do Alistamento, Do Cancelamento e da Exclusão. Parte Quarta - Das Eleições: Do Sistema Eleitoral, Do Registro dos Candidatos, Do Voto Secreto, Da Cédula Oficial, Da Representação Proporcional, Dos Atos Preparatórios da Votação, Das Seções Eleitorais, Das Mesas Receptoras, Da Fiscalização perante as Mesas Receptoras, Do Material para a Votação, Da Votação, Dos Lugares da Votação, Da Polícia dos Trabalhos Eleitorais, Do Início da Votação, Do Ato de votar, Do Encerramento da Votação, Da Apuração, Dos Órgãos Apuradores, Da Apuração nas Juntas, Disposições Preliminares, Da Abertura da Urna. Das Impugnações e dos Recursos. Da Contagem dos Votos. Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora. Da Apuração nos Tribunais Regionais. Da Apuração no Tribunal Superior. Dos Diplomas. Das Nulidades da Votação. Do Voto no Exterior. Parte Quinta - Disposições Várias: Das Garantias Eleitorais, Da Propaganda Partidária, Dos Recursos, Disposições Preliminares, Dos Recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais, Dos Recursos nos Tribunais Regionais, Dos Recursos no Tribunal Superior, Disposições Penais, Disposições Preliminares, Dos Crimes Eleitorais, Do Processo das Infrações, Disposições Gerais e Transitórias.