A Constituição Federal da República Federativa do Brasil prescreve, no § 1º, do art. 102, que “A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei”. Para a manutenção e preservação do Estado de Direito, implementado em 1988, a própria Carta Magna, prudente e inteligentemente, deter-minou a instituição e a inserção no ordenamento jurídico pátrio de um mecanismo de proteção aos seus preceitos fundamentais e elementares. Nesse diapasão, este livro traz à colação uma análise apurada dos principais aspectos que dizem respeito ao instrumento em evidência, visto e entendido como novo componente do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. Os termos que compõem o enunciado constitucional em destaque, no sentido de se obter o real significado de cada um deles, são minuciosamente examinados. Na esteira, o Autor expõe detidamente o resultado do estudo consignado em face dos dispositivos da Lei n. 9.882/99, que regulamenta o instituto da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Trata-se, pois, de uma obra de grande relevância, na medida em que fornece subsídios suficientes para a perfeita compreensão e entendimento do mecanismo sob enfoque. E, paralelamente, por não encerrar o tema em si mesmo, permite que o leitor reflita sobre o assunto e tire suas próprias conclusões, algo que, indubitavelmente, contribui sobremaneira para o progresso e o desenvolvimento da sociedade brasileira, de suas instituições e organizações sociais e do próprio Direito em suas diversas variáveis.