Merece especial atenção a proposta do livro para a reformulação do hoje tão amorfo conceito de estado de coisas inconstitucional, para reconhecê-lo nas hipóteses excepcionais relacionadas a violações massivas de direitos fundamentais de minorias vulneráveis e do meio ambiente. Conquanto constitua um avanço teórico interessante, o estado de coisas inconstitucional rapidamente caminhou para a generalização, com a apresentação, perante o Supremo Tribunal Federal e até mesmo perante outros tribunais brasileiros, de incontáveis pedidos de reconhecimento de fatos inconstitucionais. Essa vulgarização descredita o conceito, levando a uma espécie de país inconstitucional . Em segundo lugar, de nada adianta a declaração formal de inconstitucionalidade se nada for feito. O ECI precisa ser um ponto de partida da transformação que, conforme venho argumentando nos últimos anos, terá que adotar características estruturais, ou não será efetiva nem duradoura. ... [...]