De qualquer modo, até que ponto, num sistema de tipicidade fechada, como o brasileiro, é lícito às partes inserir no contrato de sociedade cláusulas atípicas, sobretudo no regime das sociedades anônimas, regido por normas pronunciadamente cogentes? A título de exemplo, o trabalho estuda, no particular, a questão do recesso estatutário. Erasmo Valladão Azevedo E Novaes frança (Professor associado e Chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo) Rodrigo Tellechea, com seu estilo claro e preciso, torna de agradável leitura um tema árido, mas de indispensável conhecimento, como o de que trata este livro. Há, com efeito, interligação constante entre a autonomia privada que procura satisfazer a criatividade própria dos empreendedores e as necessidades econômicas e a disciplina legal da matéria, fixada pelo Estado em normas em grandes partes cogentes. Paulo Fernando Campos Salles Toledo (Professor Doutor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo)