De uns tempos a esta parte fala-se muito num direito processual constitucional, que teria por objeto o estudo do significado, conteúdo ao alcance dos princípios e normas, contidos na Carta Magna, que traçam o perfil da jurisdição. Jurisdição no sentido de "dizer o Direito", não só na esfera judicial, como na administrativa. Trata-se, pois, de um tema atualíssimo, que revela o louvável empenho do mundo jurídico em vincular todo e qualquer processo à Constituição, até para que se efetive o direito à ampla defesa.