A compreensão do NOVO CÓDIGO CIVIL, como sendo "Constituição do Homem Comum", expressão cunhada pelo professor Miguel Reale é o tema desta breve introdução ao livro, ora ofertado aos que laboram com as normas civis de conduta. A linguagem na qual estão vazados os artigos tem características do estilo coloquial. O instrumento de comunicação das regras do Novo Código Civil adequa-se à teleologia dos conteúdos normativos. Há, porém, reparos à linguagem escrita, no que tange à desordenação sintática dos períodos dos textos dum grande número de artigos, cuja consequência é a interpretação léxica titubeante dos seus comandos. Um dos escopos deste livro é ordenar sintaticamente esses períodos, nos textos, respeitada a soberania dos comandos para possibilitar a clara e induvidosa interpretação lógica das normas de conduta social. Aparelhados sintaticamente os textos facilitam a interpretação teleológica dos conteúdos normativos, reforçada com os comentários doutrinários ao pé de cada um deles, além de subsídios de doutrina para que o Novo Código seja "Constituição do Homem Comum". Nesse livro, os artigos, as disposições que,integralizam os capítulos eas suas seções, visam à composição discursiva dos conteúdos normativos. O Novo Código Civil para o Brasil- expressão esta mais lídima do que "brasileiro" -mantém, na maioria das suas disposições, corres- pondência às do Código Civil de 1916; entrementes, ora modifica, ora suprime, total ou parcialmente, disposições do Código anterior; outrossim, contém disposições que não têm correspondentes no Código, anterior- mente vigente.