Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação vigente à época do estudo, procura-se mostrar a autonomia dos Estados Federados em matéria de Educação Superior, exercida por intermédio do Sistema Estadual de Ensino, e que os Sistemas Federal, Estadual e Municipal de Ensino não estão hierarquicamente subordinados. Porém, destacam-se particularidades que identificam que a União, pelos órgãos educacionais do Ministério da Educação, não respeita a determinação legal da autonomia (...)