A Parte Especial do Código Penal contém os crimes (tipos penais) definidos em fórmulas sintéticas, precisas e unitárias as penas a eles cominadas. A classificação dos crimes se faz de acordo com a objetividade jurídica tutelada (vida, honra, liberdade pessoal, patrimônio etc). Afasta-se às vezes, é certo, da tipificação, ocupando-se com conceitos que poderiam estar situados na Parte Geral, como o perdão judicial, a exclusão de pena para algumas modalidades delituosas, o conceito de funcionário público.