ASSISTÊNCIA CONSULAR AO PRESO ESTRANGEIRO Casos internacionais e o Brasil apresenta um estudo da casuística internacional sobre as violações cometidas pelos Estados Unidos da América contra o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. A Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretam, regulamentam e aprimoram o direito de informação sobre assistência consular para preso estrangeiro, que deixa de ser visto como um direito puramente interestatal por ambos os tribunais. Abordam-se questões de Direito Internacional Público, como a força vinculante das decisões da Corte Internacional de Justiça e sua relação com o direito interno do Estado parte do tratado, como os Estados Unidos, inclusive com relação aos Estados terceiros ao litígio internacional, como o Brasil, que não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, mas submete-se à da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que, em sendo um componente do corpus iuris das garantias do devido processo legal, em constante evolução, o prejuízo causado ao réu estrangeiro, pela insuficiência ou ausência de informação sobre o direito de assistência consular, pode ensejar o reconhecimento de nulidade processual penal absoluta. ASSISTÊNCIA CONSULAR AO PRESO ESTRANGEIRO Casos internacionais e o Brasil apresenta um estudo da casuística internacional sobre as violações cometidas pelos Estados Unidos da América contra o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. A Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretam, regulamentam e aprimoram o direito de informação sobre assistência consular para preso estrangeiro, que deixa de ser visto como um direito puramente interestatal por ambos os tribunais. Abordam-se questões de Direito Internacional Público, como a força vinculante das decisões da Corte Internacional de Justiça e sua relação com o direito interno do Estado parte do tratado, como os Estados Unidos, inclusive com relação aos Estados terceiros ao litígio internacional, como o Brasil, que não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, mas submete-se à da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que, em sendo um componente do corpus iuris das garantias do devido processo legal, em constante evolução, o prejuízo causado ao réu estrangeiro, pela insuficiência ou ausência de informação sobre o direito de assistência consular, pode ensejar o reconhecimento de nulidade processual penal absoluta. ASSISTÊNCIA CONSULAR AO PRESO ESTRANGEIRO Casos internacionais e o Brasil apresenta um estudo da casuística internacional sobre as violações cometidas pelos Estados Unidos da América contra o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. A Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretam, regulamentam e aprimoram o direito de informação sobre assistência consular para preso estrangeiro, que deixa de ser visto como um direito puramente interestatal por ambos os tribunais. Abordam-se questões de Direito Internacional Público, como a força vinculante das decisões da Corte Internacional de Justiça e sua relação com o direito interno do Estado parte do tratado, como os Estados Unidos, inclusive com relação aos Estados terceiros ao litígio internacional, como o Brasil, que não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, mas submete-se à da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que, em sendo um componente do corpus iuris das garantias do devido processo legal, em constante evolução, o prejuízo causado ao réu estrangeiro, pela insuficiência ou ausência de informação sobre o direito de assistência consular, pode ensejar o reconhecimento de nulidade processual penal absoluta. vvASSISTÊNCIA CONSULAR AO PRESO ESTRANGEIRO Casos internacionais e o Brasil apresenta um estudo da casuística internacional sobre as violações cometidas pelos Estados Unidos da América contra o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. A Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretam, regulamentam e aprimoram o direito de informação sobre assistência consular para preso estrangeiro, que deixa de ser visto como um direito puramente interestatal por ambos os tribunais. Abordam-se questões de Direito Internacional Público, como a força vinculante das decisões da Corte Internacional de Justiça e sua relação com o direito interno do Estado parte do tratado, como os Estados Unidos, inclusive com relação aos Estados terceiros ao litígio internacional, como o Brasil, que não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, mas submete-se à da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que, em sendo um componente do corpus iuris das garantias do devido processo legal, em constante evolução, o prejuízo causado ao réu estrangeiro, pela insuficiência ou ausência de informação sobre o direito de assistência consular, pode ensejar o reconhecimento de nulidade processual penal absoluta. ASSISTÊNCIA CONSULAR AO PRESO ESTRANGEIRO Casos internacionais e o Brasil apresenta um estudo da casuística internacional sobre as violações cometidas pelos Estados Unidos da América contra o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. A Corte Internacional de Justiça e a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretam, regulamentam e aprimoram o direito de informação sobre assistência consular para preso estrangeiro, que deixa de ser visto como um direito puramente interestatal por ambos os tribunais. Abordam-se questões de Direito Internacional Público, como a força vinculante das decisões da Corte Internacional de Justiça e sua relação com o direito interno do Estado parte do tratado, como os Estados Unidos, inclusive com relação aos Estados terceiros ao litígio internacional, como o Brasil, que não reconhece a jurisdição da Corte Internacional de Justiça, mas submete-se à da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conclui-se que, em sendo um componente do corpus iuris das garantias do devido processo legal, em constante evolução, o prejuízo causado ao réu estrangeiro, pela insuficiência ou ausência de informação sobre o direito de assistência consular, pode ensejar o reconhecimento de nulidade processual penal absoluta.