A finalidade última do Direito é preservar a Justiça. É nesse sentido que deve estar estruturado o Sistema Tributário Nacional, colocando em evidência o princípio da igualdade, entendido como expressão máxima da justiça em matéria tributária. Concretiza-se por meio do princípio da capacidade contributiva, que deve ter um conceito amplo e central. Assim é que se perfaz a Justiça Fiscal. Porém, analisando-se a realidade da tributação, constata-se uma série de desconcertos, especialmente a regressividade do sistema em razão dos tributos indiretos. A violação à seletividade, progressividade, a concessão de privilégios fiscais, a quebra da confiança, entre outros elementos, auxilia em grande medida a colocar o Brasil como destaque mundial na questão da desigualdade de renda/social. Uma justificativa plausível desses desconcertos surge na ótica da Economia Comportamental, que expõe os reais motivos da perpetuidade da tributação regressiva no Brasil. E, conhecendo o comportamento do ser humano, cabe ao Estado introduzir medidas que visem mitigar as limitações naturais do Homem, especialmente em matéria tributária, sempre pautado pela busca da redução da desigualdade social.