lugar de delinquente é na penitenciária não é em casa legislativa. essa particularidade, simples e de fácil constatação, deve ser captada pela atual e pelas futuras gerações. busca-se, aqui, apenas comprovar que a constituição fornece elementos para a nação se livrar de seus predadores pelos danos conhecidos e irreparáveis que causam à população. o presente livro analisa a questão referente à presença de infratores na representação popular, propondo solução para tão grave problema. com suporte em princípios contidos na própria constituição, é possível demonstrar que a exigência da vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular pode ser erigida como condição de elegibilidade, ou seja, como requisito intransponível para o credenciamento da pessoa para participar do certame eleitoral.