Trata-se de estudo crítico sobre a execução forçada de créditos alimentares contra a Fazenda Pública brasileira na Justiça do Trabalho, no qual se demonstra que, quando o administrador público não paga precatório regularmente expedido, o credor-exeqüente, em virtude do entendimento adotado pelo nosso Supremo Tribunal Federal, fica sem remédio jurídico eficaz para obter a satisfação de seu título executivo. Depois de analisar o ordenamento jurídico vigente, a doutrina e a jurisprudência de nosso País, sugere-se, entre outras medidas, que haja dispensa da utilização de precatório para a execução em foco e, em sendo mantido o sistema de precatórios, que pelo menos haja previsão de seqüestro de dinheiro público na hipótese de não-inclusão do valor da dívida no orçamento da entidade devedora ou de não-pagamento do valor devidamente incluído no orçamento. Tudo isso para agilizar a execução forçada contra a Fazenda Pública, o que daria maior efetividade e credibilidade ao Poder Judiciário.