A capacidade de pensar e agir como um ser humano permitindo que a inteligência artificial, através do uso de um computador/máquinas tecnológicas faça o trabalho tomando decisões pela pessoa humana, ou seja, atuando em face das abordagens indicadas por Norvig e Russell(Artificial Intelligence- A Modern Approach), a saber, Pensar humanamente(imitar o pensamento baseado na mente humana), Pensar racionalmente(imitar o pensamento com base no raciocínio lógico), Agir humanamente (agir de uma maneira que imite o comportamento humano) e Agir racionalmente(agir de maneira a atingir um objetivo específico) submete evidentemente a inteligência artificial, como imitadora da inteligência da pessoa humana, ao superior balizamento normativo que regula as formas de expressão assim como modos de criar, fazer e viver da pessoa humana regulados em nossa Constituição Federal a partir do que determinam os arts 215 e 216 e balizados particularmente pelas normas constitucionais que definem em nosso País[...]