Este trabalho analisa a tutela jurídica da preservação do patrimônio cultural brasileiro no contexto do direito ambiental constitucional. A Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à preservação do ambiente cultural, além do natural, artificial e do trabalho, como fator essencial à sadia qualidade de vida. A tutela jurídica da preservação do ambiente natural visa garantir nossa sobrevivência biológica, enquanto a tutela jurídica da preservação do ambiente cultural visa garantir nossa sobrevivência histórica. Esse direito indivisível pertence a uma coletividade indeterminada ou determinável e deve ser assegurado às presentes e futuras gerações, razão pela qual o presente trabalho discute a natureza jurídica do bem ambiental cultural e os mecanismos disponíveis à sua preservação. O patrimônio cultural foi caracterizado pela Constituição Federal como o conjunto de bens materiais ou imateriais que portam referência à ação, à memória e à identidade do povo brasileiro. Ele será considerado no contexto do direito ambiental sempre que as normas jurídicas tratarem de sua preservação. O acervo cinematográfico brasileiro é apresentado como aplicação prática da tese desenvolvida, tornando-se exemplo de bem ambiental cultural sobre o qual recai o direito à preservação. Constituído por registros feitos desde o final do século XIX esse acervo porta referência à ação, identidade e memória dos povos formadores de nossa sociedade, compõe o meio ambiente cultural e é tutelado por todos os instrumentos do direito a preservação.