O princípio do contraditório pode ser definido pela expressão audiator et altera pars ouça-se também a outra parte e garante a possibilidade de resposta, assim como, a oportunidade de usar-se todos os meios admitidos pelo Direito para a defesa. Apresentando suas conclusões, tendo em mente, tanto estudantes quanto aplicadores de direito, Estêvão Luís Lemos Jorge descreve os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal e os pormenores do inquérito policial para, por fim, analisar a viabilidade de aplicação do contraditório no processo do inquérito. Esta discussão é amplificada pela presença de posicionamentos diversos sobre a validade do princípio do contraditório e pela descrição aprofundada de suas fundamentações. Uma análise de diferentes posições permite ao leitor compreensão mais profunda das formas de aplicação responsável do princípio e de suas implicações práticas na efetiva definição do inquérito policial e na sua qualidade de prova plena.