O Regulamento Geral das Capitanias que teve a sua publicação no Estado Novo, tem sofrido ao longo dos anos, diversas alterações devido às convulsões políticas e sociais que tem ocorrido.Desde há muito, pairava no nosso espírito, a necessidade de adaptá-lo à legislação actual por ser de suma importância para todos aqueles que lidam com as matérias em causa.Desta forma, e, imbuídos desse espírito, expurgámos de todo o seu articulado a referência ao Estado Novo e introduzimos as designações das entidades criadas pelo XIV e XV Governo Constitucional, nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional, Direcção-Geral da Autoridade Marítima, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.Esta foi a obra possível, esperamos que sirva a todos aqueles que a consultem.Assim, ficamos na expectativa de ter contribuído para uma melhor compreensão daquele diploma fundamental das actividades marítimas civis.Agradecimento ao Senhor Piteira Romão, escrivão da Capitania do Porto de Leixões, pela colaboração prestada.