O Processo do Trabalho, conquanto simplificado em sua maior parte, na prática resulta confuso, em face dos vários instrumentos que o subsidiam, inclusive jurisprudenciais. Daí a crescente especialização na área. Equidade, simplicidade, máximo aproveitamento dos atos processuais, celeridade e economicidade devem orientar sua interpretação. Parte-se do pressuposto de que, em geral, o trabalhador não tem suporte econômico para produzir uma prova técnica, nem estão ao seu alcance os meios probantes. Por sua vez, encontram-se em juízo partes do elo produtivo, que têm pressa por uma solução pragmática, sem etiquetas e formais. E em uma das pontas moureja um crédito alimentício, e uma família à sua espera.