No rastro da crise democrática que assola o país, e do enfoque dado ao poder judiciário como a derradeira fronteira na defesa da sociedade, JURISDIÇÃO DIFERANTE: o embate entre violência e justiça na Democracia discute o papel do poder judiciário neste contexto. Para tanto, analisou-se de que forma as duas principais correntes da Filosofia do Direito (Jusnaturalismo e o Positivismo Jurídico), fundamentos recorrentes das decisões judiciais, parecem incapazes de dar conta desse fenômeno que nos acomete, mostrando-seque o problema das mais variadas vertentes dessas correntes está quase sempre vinculada à percepção essencialista do conceito de Direito. A obra busca, no rastro de Jacques Derrida, lançar luz à incapacidade de se entender o porquê da violência transbordar o direito, mesmo em Estados não arbitrários. Apresenta-se um novo caminho, comprometido com a differánce, resposta democrática à violência do direito, atendendo ao chamado da democracia porvir, uma promessa, sem chegada.