Desde que o direito, por exemplo, constitui-se no substituto da força, vemo-lo carregando os traços de sua herança, sem poder desvencilhar-se de sua origem. Por essa razão Lacan faz a abertura do seminário que dedica ao gozo falando sobre o direito como aquele que se incumbe do gozo. Não sem certo desconcerto descobrimos que as leis podem constituir-se em produtoras e reforçadoras daquilo que pretendem limitar. É assim que, seguindo um pensamento lacaniano, trata-se de reconhecer que o "mestre", enquanto substituto dessa figura do pai, ou mesmo nesse lugar, sempre terá acolhida em toda e qualquer organização humana. Neste ponto o encaminhamento de Lacan parece-nos freudiano, na medida em que reconhece no significante (e não numa pessoalidade) uma função de mestre ou, como diria Freud, produtora de cultura.